Informativo sobre a nova NR-18

Informativo sobre a nova NR-18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

Informativo sobre a nova NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) foi aprovada pela Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de fevereiro de 2020.

O novo texto dessa NR, intitulado “Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”, tem previsão de entrada em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

No entanto, é importante observar as disposições transitórias apresentadas no art. 3º da Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020 (supracitada), que estabelecem prazos maiores para que alguns dispositivos específicos desse texto normativo passem a ser exigidos.

Em linhas gerais, a NR-18 tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com a finalidade de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Veja também: Guia para Gestão de Segurança nos Canteiros de Obras

 

A norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da Seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.

A estrutura da nova redação dessa norma contempla os seguintes capítulos:

18.1 Objetivo
18.2 Campo de aplicação
18.3 Responsabilidades
18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
18.5 Áreas de vivência
18.6 Instalações elétricas
18.7 Etapas de obra
18.8 Escadas, rampas e passarelas
18.9 Medidas de proteção contra quedas de altura
18.10 Máquinas, equipamentos e ferramentas
18.11 Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
18.12 Andaimes e plataformas de trabalho
18.13 Sinalização de segurança
18.14 Capacitação
18.15 Serviços em flutuantes
18.16 Disposições gerais
18.17 Disposições transitórias
ANEXO I – Capacitação: carga horária, periodicidade e conteúdo programático
ANEXO II – Cabos de aço e de fibra sintética
Glossário

Informativo sobre a nova NR-18

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