Norma CNEN NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica – 2014

Norma CNEN NN 3.01 – Resolução 164/14 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica – 2014 – PDF – CNEN

Objetivo

O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante.

Campo de Aplicação

Esta Norma se aplica as práticas, incluindo todas as fontes associadas a essas práticas, bem como a intervenções.

As práticas para as quais esta Norma se aplica incluem:

a) o manuseio, a produção, a posse e a utilização de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades
relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação;
b) aquelas que envolvam exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN.

Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições ocupacionais, exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições normais ou exposições potenciais.

As situações de intervenção às quais esta Norma se aplica são:

a) aquelas decorrentes de situações de emergência, que requeiram uma ação protetora para reduzir ou evitar as exposições à radiação;
b) aquelas decorrentes de situações de exposições crônicas que requeiram uma ação remediadora para reduzi-las ou evitá-las;
c) aquelas decorrentes de exposições a resíduos oriundos de atividades não submetidas ao sistema regulatório da CNEN.

Exclusão

a) Estão excluídas do escopo desta Norma quaisquer exposições cuja intensidade ou probabilidade de ocorrência não sejam suscetíveis ao controle regulatório, a critério da CNEN, ou aqueles casos que a CNEN vier a considerar que estas diretrizes não se aplicam.
b) As práticas de radiodiagnóstico médico e odontológico são regulamentadas por Portaria do Ministério da Saúde.

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