PDF – Classificação de risco dos agentes biológicos – 3ª Edição

PDF - Classificação de risco dos agentes biológicos – 3ª Edição

PDF – Classificação de risco dos agentes biológicos – 3ª Edição – Ministério da Saúde

Entre as atribuições da Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde, está a elaboração e atualização da classificação dos agentes biológicos com potencial risco à saúde humana.

A Comissão Intraministerial foi instituída pela Portaria GM/MS nº 1.683/2003, sendo coordenada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e integrada pela: Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Portaria GM/MS nº 1.608, de 5 de julho de 2007, delegou à CBS a responsabilidade de designar, instituir e coordenar a Comissão de Especialistas para a revisão e a atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos a cada dois anos a contar da publicação desta portaria e aprovou a primeira “Classificação de Risco dos Agentes Biológicos”.

O Grupo de Trabalho para Revisão e Atualização da Classificação de Risco dos Agentes Biológicos foi coordenado pela Coordenação Geral de Assuntos Regulatórios do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (CGAR/DECIIS) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e composto por especialistas em microbiologia com ênfase nas áreas de bacteriologia, virologia, micologia e parasitologia.

A CBS, desde sua criação, cumpre um papel importante na efetivação de ações relacionadas à biossegurança no âmbito do Ministério da Saúde em entendimento com instituições que lidam com o tema.

Nesse sentido, a atualização e a publicação da “Classificação de Risco dos Agentes Biológicos” são imprescindíveis para os profissionais que manipulam agentes biológicos em instituições de ensino, pesquisa e estabelecimentos de saúde.

A classificação oficial foi aprovada por meio da publicação da Portaria N° 2.349 GM/MS, de 14 de setembro de 2017, no Diário Oficial da União.

Quanto aos critérios de classificação de risco dos agentes biológicos destacam-se a infectividade, a patogenicidade e a virulência dos agentes biológicos, bem como a disponibilidade de medidas terapêuticas e profiláticas eficazes, modo de transmissão, estabilidade do agente, origem do material potencialmente patogênico, dose infectante, manipulação e eliminação do agente patogênico.

Embora a classificação de risco seja indicativa para a observância do nível de biossegurança e das práticas indicadas para a manipulação do agente infeccioso em questão, a concentração do tal organismo na amostra deve ser considerada, como o risco de manipulação de amostras clínicas, cultivos em diversas escalas e sistemas biológicos, ou de animais infectados.

Cabe destacar ainda que embora a presente classificação seja similar às internacionais há variações em virtude de fatores regionais específicos que influenciam na sobrevivência e na endemicidade do agente biológico.

A lista revisada do Ministério da Saúde inclui preponderantemente agentes biológicos com risco para o homem e para a Saúde Pública, entre os quais se encontram alguns com potencial zoonótico.

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