PDF – Prevenção de Acidentes Industriais Maiores

PDF - Prevenção de Acidentes Industriais Maiores

PDF – Prevenção de Acidentes Industriais Maiores – FUNDACENTRO

O objetivo deste código de práticas é proporcionar orientação para a criação de um sistema administrativo, jurídico e técnico para o controle de instalações que envolvam riscos de acidentes maiores, com vista à proteção dos trabalhadores, do público e do meio ambiente, por meio da:

a) prevenção de acidentes maiores nessas instalações;
b) redução das consequências de um acidente maior no local de trabalho ou fora dele, por exemplo:

I) providenciando o distanciamento adequado entre as instalações de risco maior e residências e outros centros populacionais próximos como hospitais, escolas e lojas;
II) planos de emergência adequados.

Aplicações e usos
Este código aplica-se a instalações de risco maior identificadas, em geral, por uma lista de substâncias perigosas, cada uma delas associada a uma quantidade-limite, de tal modo que instalações industriais compreendidas na definição sejam reconhecidas como objeto de atenção prioritária, isto é, tendo em vista seu potencial de causar incidente muito grave, capaz de afetar pessoas, tanto no local de trabalho como fora dele, e no meio ambiente.

A lista e as quantidades-limite de substâncias perigosas devem refletir as prioridades de cada país.

Para facilitar a implementação gradual das disposições deste código de práticas, as autoridades competentes poderão estabelecer, para um período de transição, aumento das quantidades-limite para a aplicação de determinadas partes deste código.

Excluem-se do campo de aplicação deste código de práticas os riscos nucleares e os de natureza estritamente militar, para os quais há, provavelmente, sistemas de controle global próprio. Exclui-se também do código o transporte de substâncias perigosas, por se tratar de controle e gerenciamento diferentes daqueles aplicáveis em lugares estáticos.

Este código trata das atividades necessárias para a implantação, por autoridades competentes, de um sistema de controle de risco maior e da atenção que lhes devem dispensar:

a) autoridades competentes, como órgãos públicos de seguranças e serviços de inspeção do Estado;
b) autoridades locais;
c) gerências operacionais;
d) trabalhadores e seus representantes;
e) polícia;
f) corpo de bombeiros;
g) autoridades sanitárias;
h) fornecedores de tecnologias que envolvem riscos maiores;
i) outras organizações locais de conformidade com disposições nacionais específicas.

Dependendo do tipo e da quantidade da substância perigosa presente entre as instalações de risco maior cobertas por este código podem estar as seguintes:

a) fábricas de produtos químicos e petroquímicos;
b) refinarias de petróleo;
c) locais em que se armazena gás liquefeito de petróleo;
d) grandes depósitos de gás e de líquidos inflamáveis;
e) depósitos de substâncias químicas;
f) fábricas de fertilizantes;
g) estações de tratamento de água que utilizam cloro.

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