Nova NR-31 Comentada

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Nova NR-31 Comentada – SENAR – PDF

O trabalho no campo tem uma grande relevância no setor econômico e absorve grande número de trabalhadores.

Os níveis tecnológicos são muito variados, possuindo propriedades mais desenvolvidas e pequenas propriedades que ainda utilizam tecnologias rudimentares.

Esse mesmo contraste ocorre com a mão de obra, que utiliza muitos trabalhadores com diferentes níveis de instrução.

Esses fatores afetam diretamente as condições de segurança e saúde do trabalho e podem resultar em acidentes com lesões permanentes ou temporárias, doenças ligadas ao trabalho e eventualmente a morte.

Acidentes e doenças do trabalho prejudicam todos os envolvidos:

as empresas, os trabalhadores acidentados e suas famílias, além da sociedade como um todo.

Para reduzir os riscos de acidentes e doenças no trabalho rural, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou, em 2005, a Norma Regulamentadora 31 (NR 31) que é um conjunto de regras e recomendações que aumenta a segurança e garante saúde a quem atua no setor.

Conhecer bem a NR 31 é importante não apenas para que você possa estar em conformidade com a lei, mas também porque é um guia de boas práticas, que ensina como devem ser a organização e o ambiente no trabalho, para uma vida mais saudável e segura.

O principal objetivo da NR 31 é estabelecer regras a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com segurança e saúde no meio ambiente de trabalho.

Em outras palavras, a norma define:

  • Os documentos de saúde e segurança exigidos para a atividade rural;
  • Que atestados de saúde ocupacional são necessários;
  • Que avaliações de segurança são obrigatórias;
  • Que treinamentos e capacitações são obrigatórios para a função agrícola; e
  • Outras indicações, como moradia, alimentação, armazenamento, uso de máquinas, entre outras.

A NR 31 pode ser aplicada a quaisquer atividades do meio rural, desde que verificadas as formas de relação de trabalho e emprego e o local das atividades.

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