NR-35 – Comentada – Trabalho em Altura no Meio Rural

NR-35 - Comentada - Trabalho em Altura no Meio Rural

NR-35 – Comentada – Trabalho em Altura no Meio Rural – PDF – SENAR

Esta cartilha apresenta os processos mais importantes referentes à Norma Regulamentadora (NR) 35 – Trabalho em Altura, que se aplica no meio rural, dependendo da atividade que o produtor desempenha.

De acordo com essa NR, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, ou seja, da superfície de referência, onde haja risco de queda.

A NR 35, elaborada pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portaria nº 313, de 23 de março de 2012, como Norma Regulamentadora para Trabalhos em Altura, que criou também a Comissão Nacional Tripartite Temática, com o objetivo de acompanhar a implementação das regras exigidas pela norma.

Este material é essencial para que o produtor rural conheça os pontos principais da gestão da segurança e saúde no trabalho em altura, além de entender os riscos envolvidos e como evitá-los, independentemente do local em que o trabalhador rural esteja inserido (campo, galpões, armazéns, entre outros).

NR-35 – Comentada – Trabalho em Altura no Meio Rural

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